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Cidadania



Cidadania (do grego, civitas) define-se juridicamente como o pleno exercício dos direitos e deveres do indivíduo ou coletivo estabelecidos pelo pacto social do Estado em que vive. Entretanto, para que essa definição seja executada em seu pleno sentido é preciso que haja não somente o cumprimento dos dois lados do termo, direitos e deveres, mas também o senso coletivo de exercício mútuo da cidadania.
Direitos e deveres devem andar lado a lado no exercício da cidadania, um não deve se sobressair em relação ao outro. Um modelo de sociedade onde os indivíduos cumprem avidamente seus deveres, mas não tem seus direitos respeitados não funciona, assim também ocorre com o outro modelo, onde todos os indivíduos gozam dos seus direitos, no entanto não cumprem com seus deveres. Se há o exercício dos deveres e um desrespeito nos direitos, cria-se indivíduos sobrecarregados e frustrados, e um modelo social quase escravo. Por outro lado, se os indivíduos fazem valer seus direitos, mas não cumprem com seus deveres, se desenvolve uma sociedade com sentimento de relaxo, de estagnação, onde ninguém se move em prol de nada.
Ainda é preciso observar o senso mútuo de cidadania. Porque precisamos respeitar os limites próprios e alheios. O cidadão deve fazer valer seus direitos, até a marca que esses direitos não firam os direitos do outro. Exemplo disso é que, se, em certa empresa um funcionário deixa de desempenhar a função de seu cargo, toda a empresa é prejudicada. E é assim que a sociedade funciona.E se um indivíduo não luta pela prática de sua cidadania ou se exacerba em um dos lados do termo, não é somente ele o prejudicado, mas toda a sociedade ao seu redor.

Texto escrito pelo aluno Denner Henrique de Oliveira do 3º ao "A".


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